A nova legislação reforça a transparência, a liberdade de escolha e a segurança dos utilizadores, tornando o carregamento de veículos elétricos mais simples, acessível e competitivo. 

Todos os operadores são obrigados a disponibilizar informação clara sobre preços, condições de utilização e meios de pagamento, promovendo uma experiência mais justa e transparente para todos.

O novo regime entra plenamente em vigor a 1 de janeiro de 2027, com período de adaptação até 31 de dezembro de 2026.

Este conjunto de medidas irá, claramente, acelerar a transição energética e colocar Portugal na linha da frente da inovação em mobilidade.

O que muda

Mais concorrência, melhores preços

O setor deixa de ser gerido exclusivamente pela MOBI.E. Os operadores privados podem gerir os seus próprios pontos de carregamento, promovendo concorrência e potencial redução de custos para o utilizador final.

Pagamentos simples e rápidos

Todos os pontos de carregamento devem permitir carregamento ad hoc, ou seja, sem necessidade de contrato prévio. Nos pontos rápidos (≥ 50 kW), será obrigatório aceitar cartões bancários a partir de 2027. Nos restantes, devem ser aceites meios eletrónicos como QR Code. Os preços e todas as componentes (incluindo taxas de ocupação) devem ser apresentados de forma clara e visível antes do início do carregamento, tal como nos postos de combustíveis fósseis.

Preços transparentes
Tal como acontece nos convencionais postos de combustíveis fósseis, todos os locais de carregamento terão de apresentar o valor de forma clara. O utilizador saberá sempre quanto vai pagar.

Carregamento sem contrato obrigatório
O utilizador pode carregar o veículo diretamente no posto, pagando no momento, sem necessidade de contrato com fornecedor.

Instalação mais rápida de postos
O processo de instalação de novos postos é simplificado, exigindo apenas comunicação prévia.