Apesar das 2.200 vagas destinadas a particulares terem sido preenchidas quase de forma instantânea – de acordo com a tabela publicada na plataforma do Fundo Ambiental –, ainda está a decorrer o processo de verificação, o que significa que nem todas serão elegíveis. Assim sendo, quem ficou, para já, de fora não deverá perder a esperança. 

Nesta nova fase dos apoios, com um orçamento reforçado de 17,6 milhões de euros, as regras são mais simples e têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025 – ou seja, quem já comprou um veículo elétrico este ano pode, desde que cumpra os critérios, candidatar-se ao apoio e recuperar parte do investimento efetuado. 

Período de candidaturas 


As candidaturas aos apoios para comprar veículos elétricos arrancaram a 29 de dezembro de 2025 e decorrem até 12 de fevereiro de 2026. No entanto, tal como aconteceu em edições anteriores, o prazo pode terminar mais cedo se a dotação financeira se esgotar, como acontece de momento. 

Por isso, quem neste momento se encontra em lista de espera deve manter-se atento e acompanhar a atualização do processo no site do Fundo Ambiental.
 

Quem pode candidatar-se 


• Pessoas singulares 
• Entidades coletivas, como IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais 

Cada beneficiário pode apresentar até quatro candidaturas, independentemente do tipo de veículo. Apenas são elegíveis veículos novos. 

No caso dos automóveis, mantém-se uma das regras-chave do programa: o abate obrigatório de um veículo a combustão com mais de 10 anos, condição essencial para aceder ao incentivo. 

Valor do apoio 


Os ligeiros de passageiros 100% elétricos continuam a ser o principal foco dos apoios: 

• 4.000 euros para pessoas singulares 
• 5.000 euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais 

Limites ao preço de aquisição 


• Até 38.500 euros (com IVA e despesas incluídas) 
• Até 55.000 euros para veículos com mais de cinco lugares 

Incentivos para carregadores em condomínios 


O programa não se limita aos veículos. Há também apoios para a instalação de carregadores em condomínios multifamiliares: 

• 80% do custo do carregador, até 800 euros 
• 80% da instalação elétrica, até 1.000 euros por lugar de estacionamento 

Cada condómino pode pedir apoio para um carregador, com um máximo de 10 carregadores por condomínio, facilitando a adoção do elétrico em contextos urbanos. 

Prazos, regras e documentos necessários 


Depois da aprovação da candidatura, o beneficiário tem 90 dias para: 

• Comprar o veículo (se ainda não o tiver adquirido) 
• Submeter toda a documentação exigida 

Entre os documentos obrigatórios estão faturas, comprovativos de pagamento e, quando aplicável, a prova de abate do veículo antigo. O incumprimento dos prazos ou das regras pode levar à perda do apoio, pelo que é essencial ler atentamente o aviso do Fundo Ambiental antes de avançar. 

Na Carby, seja a título particular ou através do nosso serviço Corporate, estaremos sempre disponíveis para prestar todo o apoio e acompanhamento necessários.